O QUE NOS UNE É O AMOR
Você tem o desejo de ajudar a ressignificar a vida de crianças e adolescentes em acolhimento institucional? O programa de Apadrinhamento Afetivo é um importante instrumento neste sentido.
Quem se disponibiliza a apadrinhar um ser que já passou por tantos desafios, privações e lutas, certamente é alguém preocupado em contribuir para um mundo melhor.
Como dizia o prêmio Nobel da Paz de 1984, Desmond Tutu: Nós somos um! A minha humanidade está diretamente ligada à sua humanidade. Sem a sua, a minha não existe!
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FORMAS DE
APADRINHAMENTO
O Programa de Apadrinhamento conta com três modalidades disponíveis para cadastro, conforme o perfil e interesse do pretendente:
Apadrinhamento Afetivo
Nesta modalidade, o pretendente se inscreve com o intuito de formar um vínculo de responsabilidade e afeto para com a criança / adolescente, proporcionando vivências extra abrigo.
Apadrinhamento Financeiro
Nesta modalidade, o pretendente tem como único objetivo direcionar recursos financeiros a uma determinada criança ou adolescente, durante o seu período de acolhimento institucional, sem necessariamente ter contato direto.
Prestador de Serviços
Nesta modalidade, o pretendente se inscreve com o objetivo de tornar-se um voluntário da instituição, fornecendo algum serviço de forma gratuita e inserindo-se no banco de voluntários da casa de acolhimento para que, sempre que necessário, a instituição possa contar com seus serviços. Nesta modalidade, não ocorre envolvimento afetivo e/ou financeiro para com os acolhidos. É um padrinho da instituição.
PRÉ-REQUISITOS PARA
SER UM PADRINHO AFETIVO
Para se inscrever no Programa de Apadrinhamento Afetivo é necessário que os seguintes requisitos sejam cumpridos:
Possuir idade mínima de 25 anos;
Ter disponibilidade para participar do processo de preparação e seleção;
Ter disponibilidade para convívio semanal e/ou quinzenal com o afilhado;
Ter apoio dos familiares para o desenvolvimento do projeto;
Não estar inscrito no CUIDA – Cadastro Único de Adoção;
Residir na Grande Florianópolis;
Apresentar a seguinte documentação:
• RG (Cópia);
• CPF (Cópia);
• Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
• Comprovante de Residência;
Participar da capacitação e reuniões de alinhamento;
Assinar Termo de Adesão com a Instituição;
Assinar Termo de Parceria com a criança ou adolescente;
QUAIS SÃO OS
PRÉ-REQUISITOS PARA
OS ACOLHIDOS
Crianças e adolescentes com remotas chances de adoção, aqueles que por idade avançada ou por problemas de saúde, não se encaixam no perfil escolhido por famílias habilitadas à adoção.
