É MUITO COMUM RECEBERMOS LIGAÇÕES DE PESSOAS, QUE, POR NÃO ENTENDEREM O PROCESSO DE ADOÇÃO, PERGUNTAM: – “AÍ TEM CRIANÇA PARA ADOTAR? – COMO EU FAÇO? – QUERO ADOTAR UMA!”
É muito comum recebermos ligações de pessoas, que, por não entenderem o processo de adoção, perguntam: – “Aí tem criança para adotar? – Como eu faço? – Quero adotar uma!”
Não! Uma Casa Lar não “fornece” crianças para adoção. É o Lar delas. Todo processo tem que ser via judicial. Por isso apresentamos abaixo o passo-a-passo para você ingressar no CUIDA – Cadastro Único de Adoção. Vamos lá?
Quem pode adotar
• Maiores de 18 anos independente do estado civil;
• Exista a diferença mínima de 16 anos entre o adotado e adotante
• Cônjuge poderá adotar o filho do companheiro
• A justiça não coloca obstáculos na adoção por homoafetivos
Quem não pode adotar
• Avós não podem adotar netos
• Irmãos não podem adotar irmão
• Tutores não podem adotar tutores
• Pessoas que não gozam plenamente de suas faculdades mentais
Dirija-se à Vara da Infância e da Juventude ou ao fórum do seu município
Leve um documento de identidade e o comprovante de residência e peça a lista de documentos exigidos e os requerimentos a serem preenchidos.
OBS: o cadastro deve ser feito na Vara da Infância e Juventude a que seu endereço domiciliar comprovado pertence.
Abertura de ficha e preparação de documentos
Providencie a lista de documentos. Boa parte deles pode ser obtida facilmente pela Internet – no fórum eles darão a orientação completa.
• Cópia autenticada de documentos pessoais;
• Atestado ou declaração médica de sanidade física e mental;
• Comprovante de residência (conta recente de água, luz etc);
• Comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;
• Certidões negativas de antecedentes criminais;
• Outros documentos que entende importantes (certidão de casamento ou nascimento; de união estável etc)
• Requerimento ao Juiz da Vara da Infância e da Juventude.
Necessidade de advogado e custos
Todo o processo é gratuito e pode ser realizado sem a contratação de um advogado. O maior trabalho é sem dúvida a obtenção dos documentos exigidos.
Fase Preparatória
Curso preparatório
A realização de um curso preparatório é uma exigência da Vara da Infância e Juventude, que poderá irá indicar um Grupo de Apoio mais próximo na sua região para a realização. Algumas Varas da Infância e Juventude realizam uma palestra introdutória e seu próprio curso.
Perfil da Criança e Avaliação do Candidato
Paralelo à realização do curso, serão agendadas entrevistas com psicólogos e assistentes sociais, em que a equipe interdisciplinar irá apurar informações sobre sua vida pessoal: sua história, estilo de vida, hábitos, situação financeira, entender e avaliar os motivos que o levaram a optar pela adoção e agendar visita para avaliar o local onde a criança irá viver. Ao final da avaliação, o pretendente descreverá em detalhes o perfil da criança desejada. Sexo, faixa etária, o estado de saúde, se aceita irmãos etc. (Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado, porém há casos de um familiar adotar um e outro adotar outro irmão, desde que mantenha vínculos. Cada caso é avaliado pelo juiz) Ao final das entrevistas e da conclusão do curso preparatório, o laudo das avaliações será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
Habilitação
Certificado de Habilitação
A partir do laudo da equipe técnica da Vara da Infância e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido aprovado, seu nome será inserido no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e você entrará para a fila de adoção. Caso seu nome não seja aprovado, tente saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas, como por exemplo, aplacar a solidão, superar a perda de um ente querido, superar crise conjugal, etc. Você pode se adequar e começar o processo novamente. O tempo de duração do processo é variável e depende de cada Vara. É importante manter seus dados atualizados.
Passos Finais
O dia de conhecer
Através do cruzamento entre os seus dados, o perfil de preferência e as crianças aptas à adoção, os assistentes sociais vão buscar os pretendentes que mais se encaixam no perfil das crianças. Este é, aliás, um ponto super importante do processo. Eles não buscam filhos para quem quer adotar e sim, o contrário, famílias que mais se encaixam no perfil das crianças. Quando esta “conexão” acontece, a Vara da Infância e Juventude irá entrar em contato, passando o perfil da criança. Se houver interesse, o primeiro encontro é promovido. Primeiramente é feita uma reunião no Fórum para apresentar todo perfil da criança para posteriormente marcar um encontro no Abrigo.
Destacamos como acontece esta fase em nossa Casa Lar. Este processo talvez seja diferente em outras instituições. Depois do primeiro encontro com a criança, quando geralmente nada é explícito, mas sim que são pessoas voluntárias conhecendo a instituição, caso o pretendente queira continuar o processo, são programados novos encontros. Primeiro na própria instituição, depois com alguns passeios externos e por fim as pernoites (tudo autorizado judicialmente). Neste período tudo é avaliado tanto pela Equipe Técnica da Casa, quanto pela Equipe Técnica do Judiciário. Geralmente os pretendentes apresentam suas percepções quanto à criança e a criança quanto aos pretendentes. Trabalha-se os desafios, as perspectivas, os limites, sempre orientando os pretendentes e também fazendo oitivas com a criança para saber como ela está se sentindo neste processo. Quando se percebe que ambos estão prontos para seguir adiante é feito o desacolhimento.
Quanto tempo demora esta fase?
Depende muito da criação de vínculos entre criança e família. Alguns são mais rápidos e outros mais demorados. Sempre será levada em conta a vontade da criança e a segurança que ela apresenta para partir para um novo ciclo em sua vida.
Desacolhimento
Em nossa Casa, o dia do desacolhimento é o dia de festa! Preparamos uma despedida quando fazemos a entrega do Portfólio (ver link portfólio) e orientamos aos “pais” que façam uma festa na chegada da criança à casa, para que isso caracterize o fechamento de um ciclo e o início de outro.
Guarda Provisória
O adotante ajuizará a ação de adoção e receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família, que será acompanhada pela equipe técnica com visitas e entrevistas periódicas e a avaliação conclusiva. O prazo desta etapa varia de acordo com a Vara da Infância e Juventude. Há juízes e promotores que entendem a necessidade de uma avaliação aprofundada, mas que sabem da angústia que esse período gera e por isso fazem um processo mais ágil. Sugerimos sempre ficar em contato com a Equipe Técnica da Vara da Infância.
Agora o filho é “meu” – Adoção Definitiva
O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o nome da criança (Sugere-se sempre avaliar bem neste aspecto, com a criança, pois o nome faz parte de sua identidade). Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico e o processo de adoção passa a ser definitivo e irrevogável.
DIGA NÃO À “ADOÇÃO À BRASILEIRA”!
Em muitas partes do Brasil, adoção fora da lei é muito comum e ganhou o título de “adoção à brasileira”, fazendo jus ao “jeitinho brasileiro”.
Você já deve ter se deparado com situações como as que seguem:
• “Conheci um rapaz quando estava grávida do meu ex, ele estava ciente da situação e quis assumir. Enquanto eu estava na maternidade e tinha acabado de ganhar a bebê, ele foi registrar minha filha sem meu consentimento. Mas como eu estava com ele na época, eu não recorri.”
• Tenho uma menina de 10 anos registrada só no meu nome. O meu esposo criou desde a barriga e agora gostaria de registrá-la”.
• “Meu caso é, me separei do meu marido e me relacionei com outra pessoa e engravidei, ele não quis assumir a criança e me abandonou, contei tudo para o meu marido e ele sabe que a criança não é filha dele, mas, mesmo assim, decidiu criá-la e registrá-la como se fosse filha dele”.
• “Minha filha teve uma filha com um rapaz e este rapaz foi preso no dia que tinha que registrar a criança, agora ela está em outro relacionamento e quer registrar com o nome de outro”.
A adoção à brasileira é caracterizada em casos como os mencionados acima, nos quais alguém registra como se fosse seu um filho que sabe ser de outra pessoa, ou seja, o que acontece é uma adoção irregular, já que não seguiu todos os trâmites legais necessários. As situações citadas acima são algumas das que vemos diariamente nas Varas de Família.
A “adoção à brasileira” é ilícita – contrária à norma jurídica – e não pode ser comparada ao ato formal e solene de adoção. Inclusive, a prática de “adoção à brasileira” – ou seja, registrar um filho de outra pessoa como se fosse seu – caracteriza um crime, previsto no artigo 242 do Código Penal: Art. 242 – Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil: Pena – reclusão, de dois a seis anos. Parágrafo único – Se o crime é praticado por motivo de reconhecida nobreza: Pena – detenção, de um a dois anos, podendo o juiz deixar de aplicar a pena